Equipes da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) já iniciaram os trabalhos de orientação e fiscalização do comércio no período de vendas natalinas. Desde o início do mês, foram visitados 15 estabelecimentos comerciais localizados em Aracaju e nos municípios de Nossa Senhora do Socorro e Itabaiana, com o objetivo de conscientizar comerciantes e consumidores sobre direitos e deveres expressos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Durante os trabalhos, os lojistas recebem orientações da equipe do órgão fiscalizador, responsável por verificar se o CDC está sendo devidamente cumprido, principalmente nesta época do ano, considerada a data mais importante para o comércio, segundo a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins.
“Com o aumento das vendas, também é bastante comum o aumento de reclamações recebidas pelo Procon nesse período, principalmente posterior ao Natal, onde computamos normalmente uma demanda mais expressiva de contestações que vão desde à qualidade do produto, eventuais defeitos, não entrega de produtos ou questões relacionadas à troca”, explica Raquel Martins.
Nas visitas realizadas, os erros mais comuns encontrados pelo órgão estão relacionados à ausência de precificação nos produtos e também a duplicidade de preços. “Além disso, são verificadas as questões que envolvem formas de pagamento, validade e descrição dos produtos, a presença do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas lojas, entre outros”, enfatiza a diretora do Procon Sergipe.
Operação Natal
Na primeira etapa da Operação, realizada na primeira quinzena desse mês, as equipes do Procon Sergipe lavraram seis termos de visita, oito autos de constatação pela ausência de precificação e um auto de infração em virtude da falta de preços ou de sua duplicidade.
“Por mais que nossas equipes façam esse trabalho de orientação, sempre encontram alguma desconformidade com o que está preconizado no CDC. Isso demonstra a importância dessa atuação contínua do órgão por meio das fiscalizações, porque, a partir dessas ações, conseguimos defender e proteger os direitos dos consumidores”, destaca Raquel Martins.
Cuidados simples
Para evitar “dores de cabeça”, o Procon Estadual faz algumas recomendações para que vai às compras durante esse período natalino:
- Sobre os produtos para a ceia de Natal, verifique se a embalagem de produtos contém dados básicos como data de fabricação, prazo de validade e modo de usar. Em caso de produto importado, veja se o rótulo contém as informações em português e registro na Anvisa. Esses elementos são fundamentais para garantir a segurança do produto.
- – Verificar, no caixa, se o preço cobrado corresponde ao informado previamente na gôndola, devendo sempre prevalecer o menor.
- – Sobre compras pela internet, o prazo para desistência da compra é de até 7 dias após o recebimento do produto. Para isso, é necessário contatar e informar da desistência ao fornecedor, que tem obrigação de receber o produto de volta e devolver o dinheiro.
- – Sobre troca de produtos em lojas físicas, é importante ressaltar que os estabelecimentos têm a obrigação de efetuar a substituição apenas de produtos com defeito, e não por arrependimento do comprador, mas esse procedimento fica a critério do lojista. Se o produto apresentar algum vício, o prazo é de 30 dias para uma solução do fabricante. Se esse prazo não for respeitado, o comprador pode escolher entre três opções: substituir o produto por outro igual, ter a restituição do dinheiro ou abatimento proporcional ao preço.
Canais de atendimento
O Procon Sergipe realiza atendimentos presenciais, de segunda a sexta-feira, na sede do órgão, em Aracaju, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) do Shopping Riomar e Parque Shopping; e também nos Ceacs dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Além disso, os atendimentos estão disponíveis no site www.procon.se.gov.br e por meio do telefone: (79) 3211-3383. Vale destacar que os serviços ofertados ao consumidor são gratuitos.
Para abrir uma reclamação contra a empresa, o consumidor precisa ter em mãos documento pessoal (RG e CPF), comprovante de residência e algum documento (e-mails, prints, protocolos, comprovantes de pagamento) que comprovem a relação de consumo. “Estamos de portas abertas para receber todos os consumidores que se sentirem prejudicados de alguma forma. Seja na nossa sede, nos Centros de Atendimento ao Cidadão [Ceacs] ou por meio do nosso site”, finalizou Raquel Martins.
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