O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, sancionou a Lei n° 9.289, que proíbe que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares disponibilizem aos seus consumidores cardápios e menus apenas de forma digital.
Para assegurar o cumprimento da nova lei, a diretora da Coordenadoria Estadual da Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) prevê, nos próximos dias, ações de fiscalização em estabelecimentos localizados na capital e interior do Estado.
“Nosso intuito, neste primeiro momento, é de orientar e conscientizar os comerciantes sobre a necessidade de fazer as devidas adequações, conforme está preconizado na referida lei. Já o consumidor, em caso de dúvida ou reclamações, pode entrar em contato conosco por meio dos nossos postos fixos ou por meio do site do órgão”, comentou a diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins.
Ainda segundo ela, a versão digital dos cardápios ou menus não pode substituir as suas versões impressas, sendo apenas mais uma opção para o consumidor.
“Nos últimos anos, vimos muitos estabelecimentos utilizando o QR Code para que os consumidores tivessem acesso ao seu cardápio de forma digital. No entanto, precisamos pensar de uma forma ampla e lembrar que nem todos as pessoas têm acesso ou conhecimento sobre esse tipo de tecnologia. Por isso, a importância do acesso desse cardápio em meio físico. É mais uma forma de garantir ao consumidor, o acesso à informação ”, acrescenta.
Atendimento
O Procon Sergipe realiza atendimentos presenciais, de segunda a sexta-feira, na sede do órgão, em Aracaju, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) do Shooping Riomar e Parque Shooping; e também nos Ceacs dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Além disso, os atendimentos estão disponíveis no site www.procon.se.gov.br e por meio do telefone: (79) 3211-3383. Vale destacar que os serviços ofertados ao consumidor são gratuitos.
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