O Governo de Sergipe aprovou, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na quinta-feira (30/3), a alteração da redação do Projeto de Lei 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que trata do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A medida faz parte do ‘Desenvolve Sergipe’ – Programa Sergipano de Desenvolvimento Econômico e Social.
Com voto da maioria na Alese, a aprovação propôs a modificação no texto da lei para que o benefício concedido pelo Governo possa ter sustentabilidade a longo prazo, como importante fonte de financiamento de políticas públicas no estado de Sergipe. Com ela, a adição de 1% a alíquotas do ICMS em produtos não essenciais visa fortalecer o Fundo, que é fundamental para o combate à pobreza em Sergipe, além de acarretar em um impacto social, visto que o ICMS, para além de ser uma das maiores fontes de arrecadação estadual, repercute de maneira efetiva nas finanças da população em geral.
Atualmente, esse Fundo é composto pela receita oriunda do acréscimo de 2% à alíquota do ICMS nos produtos considerados supérfluos. “Esse recurso irá fortalecer o Fundo Estadual. Assim podemos garantir e ampliar os programas de transferência de renda como o Mão Amiga e o Cartão Mais Inclusão (CMais)”, reforçou o governador Fábio Mitidieri.
Ainda de acordo com o governador, essa modificação já havia sido adotada anteriormente por outras federações, como no estado de Alagoas e na Bahia, e agora Sergipe se alinha a esses estados e inclui outra hipótese de financiamento do Fundo, com a agregação de 1% às alíquotas incidentes sobre mercadorias e serviços considerados supérfluos.
“Erradicar a pobreza em Sergipe é uma das nossas principais metas e nós não vamos medir esforços para estabelecer ações que impactem positivamente a vida do povo sergipano. É necessário que geremos uma via sustentável de desenvolvimento econômico para as famílias que precisam de políticas públicas de inclusão”, destacou a secretária da Assistência Social e da Cidadania, Érica Mitidieri.
Ano anterior
No último ano, especialmente, o Estado de Sergipe vem imprimindo esforços na tentativa de manter o equilíbrio dos recursos do citado Fundo, justamente em razão da perda da arrecadação expressiva do Fundo com a redução da carga tributária da energia elétrica, dos combustíveis e dos serviços de comunicação promovidos pela Lei Complementar (Federal) nº 194, de 23 de junho de 2022.
Nesse contexto, essa propositura busca assegurar que o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza consiga manter sua sustentabilidade no longo prazo, como importante fonte de financiamento de políticas públicas no Estado de Sergipe.
Adicional de ICMS para o Fundo
A medida adotada concretiza um dos princípios basilares das normas tributárias, o da seletividade, que, em sua essência, determina que produtos, mercadorias e serviços sejam tributados em proporção inversa à sua essencialidade, ou seja, quanto mais essencial for o produto industrializado ou a mercadoria/ serviço, menor deverá ser o ônus tributário destes impostos. Por outro lado, quanto mais dispensável, mais rigorosa será a tributação.
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